Diretório Nacional de Combate à…
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A Santorinny marcas e patentes garante aos seus clientes a segurança e a seriedade em todo o processo executado.
Monitorando continuamente com apoio jurídico necessário do
início até a entrega do Certificado de Registro. Atuando com
pontualidade e precisão nas informações para o sucesso da
concessão da sua marca. Registrar sua marca é o primeiro passo
para garantir o sucesso do seu negócio.
Estar entre as melhores empresas do ramo de registro de marcas e patentes do país, reconhecida por sua competência, seriedade e agilidade participar com eficiência, responsabilidade social e contribuição para o desenvolvimento das empresas Brasil.
Atender você com toda a nossa atenção e competência!
Promover resultados que você cliente espera atingir dentro dos seus objetivos.
Humanização em todos os nossos processos.
Respeito à vida, às pessoas e ao Meio Ambiente dentro do universo coorporativo.
Incentivar a criatividade, o equilíbrio e a transparência.
A propriedade da marca somente se adquire com o registro expedido pelo INPI. Sem registro a marca não tem domínio e pode ser apropriada por terceiros, causando ao legítimo usuário da marca severos prejuízos financeiros.
Ao depositar uma patente no INPI a marca fica segura contra cópias e plágios do seu trabalho. A patente corresponde a um documento oficial emitido pelo INPI que determina a propriedade temporária de uma pessoa ou empresa sobre uma invenção ou modelo de utilidade.
Tem como objetivo aconselhar o cliente em relação às práticas que podem ser aplicadas para identificar e resolver problemas ou melhorar as operações do negócio.
O registro de software no INPI é de grande importância porque protege os programas de computador contra ações de pirataria ou concorrência desleal. Os softwares também possuem caráter criativo e inventivo e, portanto, são passíveis de registro de direitos autorais.
Certificado digital é um arquivo eletrônico que serve como identidade virtual para uma pessoa física ou jurídica, e por ele pode se fazer transações online com garantia de autenticidade e com toda proteção das informações trocadas.
É o direito autoral que protege trabalhos publicados e não publicados das áreas literária, artística ou científica, garantindo aos autores o direito exclusivo de reproduzir seus trabalhos.
Identidade visual é o conjunto de elementos formais que representa visualmente, e de forma sistematizada, um nome, ideia, produto, empresa, instituição ou serviço.
Os brindes promocionais são produtos adquiridos e personalizados com a identidade de uma empresa para serem distribuídos em ações de ponto de venda e eventos de promoção de uma marca no geral.
“Só é dono quem registra”. O jargão é antigo mas desperta para uma realidade bem contemporânea e cada vez mais importante no mundo dos negócios. O registro da marca só é válido quando feito pelo INPI. Mesmo você tendo o nome em sua razão social isto não lhe garante que você é dono da Marca.
Imagine você investindo em fachada, redes sociais e mídias por anos sem ter o registro expedido pelo INPI e um terceiro o fazendo? Seu prejuízo seria incalculável.de conviver com um concorrente usando marca semelhante.
A propriedade da marca somente se adquire com o registro expedido pelo INPI. Sem registro a marca não tem domínio e pode ser apropriada por terceiros, causando ao legítimo usuário da marca severos prejuízos financeiros.
Para uma empresa, produto ou serviço se consolidar no mercado são necessários fortes investimentos na construção de uma marca, sendo de grande importância resguardar os direitos sobre ela.
Com o registro da marca, além do direito de uso exclusivo, o titular poderá firmar contratos de cessão e licenciamento, mediante recebimento de royalties.
• Imagine os transtornos de conviver com um concorrente usando marca semelhante.
• Quanto você já investiu para tornar sua marca conhecida no mercado?
• Calcule o seu prejuízo se tivesse que trocar de marca hoje.
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É aquela constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada.
P.I – Patente de Privilégio de Invenção
M.U – Patente de Modelo de Utilidade.
Exemplo: Quem criou o sistema da comunicação oral por telefone, inventando algo novo, até então inexistente, concebeu uma genuína patente de invenção.
A substituição da manivela por disco caracteriza-se uma patente de modelo de utilidade, assim como a substituição do disco por teclas, pois tratam-se de
melhoramentos.
O registro de marca vigorará pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão do registro, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição. Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.
O pedido de patente deve ser acompanhado de: Relatório que descreva o produto ou o processo para o qual se requer a proteção. Reivindicações que caracterizam as diferenças e peculiaridades do invento Desenhos, quando necessários, têm a finalidade de completar a descrição, esclarecendo ou delimitando o conteúdo da invenção. Resumo deve ser uma descrição clara, objetiva e sucinta do objeto da patente.
O titular do Registro possuirá o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar e importar o desenho industrial, objeto do registro. Qualquer pessoa física ou jurídica pode requerer registro de um Desenho Industrial, desde que tenha legitimidade para fazê-lo.
Softwares de desenhos, processadores de textos, sistemas operacionais.
Moral: inalterabilidade da obra; Patrimonial: aproveitamento econômico por meio da publicação, reprodução, execução, tradução e qualquer outra modalidade de difusão.
Regula os Direitos Autorais a Lei n.º 9.610, de 19/02/1998.
Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. O direito autoral está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e protege as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc. Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais.
É aquela constituída por uma ou mais palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa.
É aquela constituída por desenho, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente.
Patente é um título temporário sobre uma invenção ou modelo de utilidade, que consiste em Produtos ou processos, objetos de uso prático, ou parte destes, aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção.
Durante o período de vigência da Carta Patente, o seu titular terá o direito de
explorar com exclusividade. Terceiros desautorizados não poderão copiá-lo ou imitá-lo em sua essência. É considerado crime o uso ou a exploração indevida de carta patente alheia, e o titular pode ingressar em Juízo para fazer valer seus direitos, inclusive com relação à questão indenizatória.
Desenho Industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto. Desenho Industrial não é considerado como qualquer obra de caráter artístico, isto é, o eventual caráter artístico existente em um desenho industrial não invalida seu registro, mas somente as obras de caráter puramente artístico estariam vetadas.
DPNs para pessoas físicas e jurídicas(CPF ou CNPJ) DPNs para pessoas Jurídicas(CNPJ) – instituições de ensino, militares, eventos. DPNs para profissionais liberais pessoa física(CPF) DPNs para pessoas físicas(CPF)
Tabela de Campo de Aplicação http://www.inpi.gov.br/
images/stories/downloads/
programas/pdf/CAMPO_DE_ APLICACAO.pdf
Tabela de Tipo de Programa http://www.inpi.gov.br/
images/stories/downloads/
programas/pdf/TIPOS_DE_ PROGRAMA.pdf
“Software é um conjunto de comandos a serem utilizados direta ou indiretamente em um computador de forma a produzir um certo resultado.” O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, autarquia Federal vinculada ao Ministério da Industria , do Comércio e do Turismo, é o órgão responsável pelos registros dos programas de computador ( Resolução CNDA n º 057, publicado do D.O.U. de 13 de Julho de 1988, págs. 12.971 e 12.972).
Livros, artigos, letras de músicas, quadros, esculturas, projetos arquitetônicos.
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